AVISO À COMUNIDADE BRASILEIRA
ELEIÇÕES PRESIDENCIAIS DE OUTUBRO DE 2010
REALIZAR A VOTAÇÃO PRESIDENCIAL NO EXTERIOR
A Embaixada do Brasil em Luanda informa aos brasileiros residentes em Angola que procederá, de 17 de Março a 05 de Maio de 2010, ao cadastramento eleitoral que os habilitará a votar nas próximas eleições Presidenciais.
Ao eleitor inscrito no Brasil que passou a residir no exterior, será necessário requerer a transferência de seu domicílio eleitoral.
Ao cidadão que ainda não é eleitor, será necessário solicitar Título Eleitoral junto ao setor consular.
Em ambos os casos, o cidadão deverá apresentar, além de comprovante de residência (conta de luz, água, telefone, etc.), original e cópia de documento de identidade brasileiro, que pode ser um dos seguintes:
· Carteira de Identidade;
· Carteira de Trabalho;
· Passaporte;
· Certidão de Nascimento;
· Certidão de Casamento;
· Certificado de Alistamento Militar.
Eleitores do sexo masculino deverão, obrigatoriamente, apresentar original e cópia do Certificado de Quitação com o Serviço Militar.
REALIZAR JUSTIFICATIVA ELEITORAL NO EXTERIOR
Justificativa eleitoral - O eleitor brasileiro que esteja no exterior, mas com inscrição eleitoral no Brasil, continua obrigado a votar ou, na impossibilidade, a justificar a ausência em todas as eleições que ocorrerem no País.
A justificativa eleitoral pode ser apresentada no dia da eleição ou nos 60 (sessenta) dias posteriores ao pleito, ou ainda nos 30 (trinta) dias contados da data do retorno ao Brasil.
Vale lembrar que a ausência, a cada turno da eleição, deve ser justificada individualmente.
No dia da votação, na eleição presidencial, o eleitor deverá comparecer à sede da embaixada ou repartição consular mais próxima do local em que estiver, portando documento oficial brasileiro de identificação com foto e o título de eleitor, e entregar o Formulário "Requerimento de Justificativa Eleitoral" preenchido.
Tal formulário pode ser obtido, gratuitamente, na página da internet do TSE, http://www.tse.gov.br/internet/servicos_eleitor/justificativa_exterior.htm assim que for colocado à disposição pela Justiça Eleitoral.
No dia da eleição, um formulário estará disponível, também, nos locais de votação ou de justificativa. Após o dia da votação, o eleitor inscrito no exterior tem o prazo de até 60 (sessenta) dias para formalizar a justificativa eleitoral, encaminhando requerimento ao juiz eleitoral.
Esse requerimento pode ser entregue em qualquer missão diplomática brasileira, ou encaminhado, por via postal, ao Cartório Eleitoral do Exterior, no caso daqueles que transferiram seu título para outro país, ou, ainda, no caso do requerente inscrito no Brasil, em eleições gerais ou municipais, para o cartório da zona eleitoral a que estiver jurisdicionado
Conseqüências para quem não justificar - O eleitor, enquanto não regularizar sua situação com a Justiça Eleitoral, não poderá:
- Obter passaporte ou carteira de identidade;
- receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subseqüente ao da eleição;
- participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos Estados, dos Territórios, do Distrito Federal ou dos Municípios, ou das respectivas autarquias;
- obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
- inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;
- renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
- praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.
- obter Certidão de Quitação Eleitoral, conforme disciplina a Res.-TSEnº 21.823/2004;
- obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.
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